Um tema importante para as gestantes se refere ao momento do nascimento do filho e de que maneira isso pode acontecer. Há uma variedade de posições e métodos para trazer uma criança ao mundo. Apesar disso, existem, de fato, somente dois tipos de parto: vaginal e cesariana.
O parto vaginal, também chamado de parto normal, é a forma natural de ter um filho. Entretanto, também pode precisar de medicações e procedimentos médicos, por exemplo, para induzir as contrações e reduzir as dores.
Determinadas condições podem dificultar a realização do parto vaginal. Sendo assim, quando os fatores de risco são identificados durante o pré-natal, o obstetra pode indicar a cesariana. A lei também permite o parto cirúrgico eletivo, mas somente respeitando a idade gestacional mínima de 39 semanas.
Este texto apresenta como os dois tipos de parto são realizados e em quais condições são indicados.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o parto normal como principal escolha. No entanto, o obstetra acompanha a paciente ao longo de sua gestação e faz a indicação mais apropriada, de acordo com a saúde materna e fetal.
Sendo assim, o acompanhamento pré-natal é determinante para conhecer as condições de cada gestante e chegar à indicação de parto mais segura. De modo geral, os dois tipos de parto, vaginal e cesariana, podem ser feitos com segurança.
A experiência positiva independe do tipo de parto, mas requer o trabalho de uma equipe médica competente e com postura respeitosa para oferecer um atendimento humanizado à parturiente nesse momento tão importante de sua vida.
Veja mais informações sobre parto vaginal e cesariana:
Considera-se como parto natural quando o parto vaginal acontece com o mínimo auxílio de procedimentos médicos. Contudo, é muito comum que sejam feitas intervenções durante o processo de parturição em ambiente hospitalar, a fim de reduzir as dores da parturiente e facilitar o processo — por exemplo, a indução das contrações com ocitocina e a aplicação de anestesia.
O trabalho de parto pode durar várias horas, sendo mais prolongado para mulheres que terão seu primeiro filho. A parturiente passa pelos estágios de dilatação, período expulsivo e dequitação placentária.
O período de dilatação é marcado pelas contrações uterinas, que aumentam de intensidade e frequência quanto mais o momento do parto se aproxima. Além das contrações, nessa fase, o colo do útero se dilata e o feto desce em direção ao canal cervical, provocando a ruptura da bolsa amniótica.
O período expulsivo do trabalho de parto se refere, de fato, ao processo de expulsão do feto do corpo da mãe. Isso ocorre após o colo uterino se dilatar completamente e requer a participação ativa da parturiente durante o puxo (ação de empurrar). A força e o impulso da mulher, nessa hora, são necessários para exercer pressão intra-abdominal e, assim, empurrar o feto para o canal vaginal.
Logo em seguida da expulsão do bebê, a placenta e os demais produtos conceptuais também são expelidos, finalizando o trabalho de parto com a dequitação placentária. A partir de então, tem início o puerpério, fase em que o corpo da mulher passa por diversas alterações fisiológicas e anatômicas para voltar ao estado de antes da gravidez.
O parto deve ocorrer entre 37 e 42 semanas de gravidez. Antes disso, é considerado nascimento pré-termo ou prematuro. É esperado que o feto esteja em posição cefálica (de cabeça para baixo, encaixado na pelve materna) no período da expulsão. Caso contrário, são necessárias manobras para mudar a posição fetal ou, em casos mais complexos, uma cesariana de emergência.
Estando o feto em posição adequada, o parto vaginal pode ser feito em diferentes posições e lugares: de cócoras, sentada, deitada, na água etc. Também há mulheres que preferem ter o filho no próprio domicílio ou em casas de parto.
No entanto, o mais aconselhado é que o processo de parturição aconteça em ambiente hospitalar, onde a paciente é atendida por equipe médica treinada e conta com todos os recursos necessários, sobretudo, para lidar com possíveis intercorrências.
O parto normal é indicado em situações favoráveis e possíveis. Entretanto, no curso da gestação, a avaliação pré-natal pode revelar condições de risco que podem precisar do parto cirúrgico, isto é, a cesariana.
A indicação para a cesariana deve ser criteriosa, sobretudo quando a gestante manifesta a vontade de ter o filho por parto normal. Isso porque mesmo algumas doenças obstétricas que levam a gravidez à classificação de alto risco não, necessariamente, contraindicam o parto vaginal. As semanas finais da gestação são decisivas para essa decisão.
Entre os casos que demandam mais atenção e são elegíveis à cesariana programada, estão:
Há também a possibilidade de iniciar o trabalho de parto normal, mas alguma complicação exigir a mudança para a cesárea de emergência. Isso pode ocorrer em casos de descolamento prematuro de placenta, vasa prévia, prolapso do cordão, alterações nos batimentos cardíacos do feto e parada de progressão do parto.
A cesariana é feita com anestesia raquidiana ou peridural. Realiza-se uma incisão cirúrgica horizontal na parte inferior do abdome. São cortadas 7 camadas de tecidos para chegar ao feto, que é cuidadosamente retirado do útero pelo médico. Em seguida, a placenta também é extraída e as incisões são suturadas.
A mulher também tem o direito de optar pela cesárea, mesmo que não apresente problemas obstétricos. A resolução 2.284 do Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias)”.
Os dois tipos de parto têm seus riscos e benefícios, mas ambos podem ser feitos com segurança, desde que realizados por profissionais experientes. O importante é que a gestante seja conscientizada sobre suas condições e possibilidades e consiga passar por uma experiência positiva no momento do nascimento de seu filho.
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